terça-feira, 23 de outubro de 2012

Direitos autorais : Benefícios aos autores


       Para proteger a obra de artistas, foi criada a Copyright, que é um documento fornecido pela Lei ao autor, no qual o mesmo decide a maneira como outras pessoas podem utilizar sua obra. É por meio deste documento, que o artista lucra com cada venda. A Copyright surgiu na Europa no século XVI, como um direito dado apenas aos livreiros, editores de livros, e donos de imprensa de ganharem dinheiro com as obras comercializadas. Mas para isso, satisfaziam de alguma forma as autoridades.
          No século XX, com o surgimento de shows ao vivo, e outras indústrias de cultura e do entretenimento, as gravadoras passaram a lucrar muito com as vendas dos produtos. Sendo que apenas uma pequena parte dessa venda, era repassada aos artistas, e facilitava muito o acesso as obras para outras pessoas. Com o tempo, a Copyright passou a dar ao autor o direito de ganhar mais com a sua criação, e a não autorização do mesmo em utilizar a sua obra para fins comerciais ou não, pode resultar em multa ou até em cadeia.
          Sabemos que atualmente, é comum a troca de arquivos de músicas, vídeos, filmes, livros, dentre outros na internet. O que para nós, facilita e muito termos acessos a esses conteúdos de forma tão prática e acessível, de um lado. Mas de outro, contribuímos para a pirataria, o que faz com que o autor da obra não ganhe com o seu trabalho.
             Para que esse problema fosse resolvido, em 2001 foi criada pelo professor Lawrence Lessig da Universidade de Stanford na Califórnia, a  licença Creative Commons. O seu principal objetivo, é fazer com que as pessoas tenham acessos aos trabalhos de artistas protegidos por direitos autorais, e de forma legal. O autor ainda pode escolher a forma como qualquer pessoa utilizará sua obra, e sem obter lucros comerciais. Pois do contrário, o mesmo poderá cobrar pelo uso.
             A Creative Commons dispõe de aproximadamente 43 jurisdições ao redor do mundo, sendo que mais de outras 19 estão em desenvolvimento. Os detalhes de cada uma das licenças dependem de sua versão e garantem os seus “direitos básicos”, que são:

- Atribuição (BY): Os licenciados tem o direito de copiar, exibir, e executar a obra, dando os devidos créditos ao autor.
- Uso Não comercial (NC): Os licenciados podem utilizar as obras do autor desde que não sejam utilizadas para fins lucrativos.
- Não a obras derivadas (ND): Os licenciados podem copiar, executar, distribuir e exibir apenas cópias exatas da obra sem criar derivações da mesma.
- Compartilhamento pela mesma licença (SA): Os licenciados devem distribuir obras derivadas somente sob uma licença idêntica a que governa a obra original.

          Em 2004, o ex-ministro da cultura Gilberto Gil, foi o pioneiro a disponibilizar o conteúdo da música “Oslodum”, como uma licença Creative Commons.
          Temos um mundo de informações em nossas mãos. Embora atualmente, a internet seja a principal responsável pela ilegalidade no uso de obras de inúmeros artistas, vemos que já existem leis na qual podemos usufruir do trabalho de excelentes compositores, autores, cantores ou escritores. De forma que tanto os mesmos ganhem com o esforço de seu trabalho, e nós ganhemos com a cultura que nos é proporcionada.

- Cauê da Silva

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